Como calculamos e de onde vêm os dados
Todo número do site tem uma fonte oficial e uma data. Esta página mostra quais são as fontes, quando atualizamos e qual fórmula cada calculadora usa.
- O IGP-M é calculado pela FGV IBRE, e o IVAR também.
- O IPCA é calculado pelo IBGE.
- As taxas de financiamento vêm do Banco Central, que publica a média de cada banco com data.
Fontes de dados
| Dado | Quem calcula | Onde coletamos | Último mês no site |
|---|---|---|---|
| IGP-M | FGV IBRE | Banco Central, SGS série 189 | outubro de 2026 |
| IPCA | IBGE | Banco Central, SGS série 433 | setembro de 2026 |
| Taxas de financiamento por banco | Banco Central (média informada pelos bancos) | Taxas de juros por instituição | setembro de 2026 |
Regras do Minha Casa Minha Vida, o limite do SFH e as alíquotas de ITBI mudam por norma ou lei municipal. Esses valores aparecem com a data em que foram conferidos e o link da fonte. Antes de cada atualização, conferimos de novo na fonte oficial.
Quando atualizamos
Uma vez por mês, no primeiro dia útil depois da divulgação do IGP-M (fim do mês, pela FGV) e do IPCA (por volta do dia 10, pelo IBGE). Nesse dia também entram as taxas mais recentes dos bancos. A data "Atualizado em" de cada página muda junto.
Fórmulas
Acumulado de 12 meses (IGP-M, IPCA)
As taxas mensais são compostas, não somadas: acumulado = (1 + m₁) × (1 + m₂) × … × (1 + m₁₂) − 1. Por isso o acumulado de 12 meses não é igual à soma das 12 variações.
Reajuste de aluguel
Novo aluguel = aluguel atual × (1 + acumulado de 12 meses do índice do contrato).
Financiamento
Convertemos a taxa anual efetiva em mensal: i = (1 + taxa anual)^(1/12) − 1. Na Price, a parcela é fixa: P × i ÷ (1 − (1 + i)^−n). No SAC, a amortização é fixa (P ÷ n) e os juros incidem sobre o saldo, então a parcela cai mês a mês. Não incluímos TR, seguros obrigatórios (MIP e DFI) nem tarifas, que entram no CET informado pelo banco.
ITBI
ITBI = valor da transação × alíquota do município. Escritura e registro seguem a tabela de emolumentos de cada estado; por isso a calculadora pede esses valores em vez de inventar uma média.
Multa rescisória
Multa proporcional = multa prevista no contrato × meses que faltam ÷ meses do contrato (Lei 8.245/1991, art. 4º).
Comprar ou alugar
Comparamos o patrimônio ano a ano. Quem compra fica com o valor do imóvel (com a valorização informada) menos o saldo devedor. Quem aluga investe a entrada e os custos de compra, e quem tiver a menor despesa mensal investe a diferença. A taxa de rendimento é a que você informar.
O que não fazemos
Não inventamos número. Quando um dado não tem fonte pública confiável, a página diz isso. Não recebemos dos bancos para mostrar taxas e não ordenamos as tabelas por interesse comercial.