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Como alugar um imóvel: o passo a passo completo

Para alugar um imóvel: defina quanto pode pagar, visite, confira o imóvel e o proprietário, escolha a garantia, leia o contrato e faça a vistoria de entrada. O aluguel residencial segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que define os direitos e deveres de cada lado.

Em resumo
  • O aluguel residencial é regido pela Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
  • O processo inclui visita, análise de cadastro, garantia, contrato e vistoria.
  • O inquilino paga em regra o aluguel, o condomínio ordinário e o IPTU, se o contrato prever.
1 Defina quanto pode pagar 2 Procure e visite 3 Confira o imóvel e o proprietário 4 Escolha a garantia 5 Leia e assine o contrato 6 Faça a vistoria de entrada
Os 6 passos do aluguel, na ordem.

1. Defina quanto pode pagar

Some aluguel, condomínio e IPTU. Uma regra prática é não passar de 30% da renda com moradia, e muitas imobiliárias pedem renda de 3 vezes o aluguel. Faça a conta na calculadora quanto posso pagar de aluguel.

2. Procure e visite

Portais, imobiliárias e anúncios de proprietários. Visite em horários diferentes: barulho, luz e trânsito mudam ao longo do dia. Se for alugar direto com o proprietário, redobre o cuidado com golpes.

3. Confira o imóvel e o proprietário

Peça a matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis para saber quem é o dono. Pergunte o valor do condomínio e do IPTU e se há débitos.

4. Escolha a garantia

Fiador, caução, seguro fiança ou título de capitalização: só uma por contrato. Compare em garantia de aluguel.

5. Leia o contrato

Confira prazo, valor, data de pagamento, índice de reajuste, multa por saída antecipada, quem paga IPTU e as regras para animais e reformas. O contrato residencial costuma ter 30 meses: nesse prazo, ao fim do contrato o proprietário pode pedir o imóvel sem precisar justificar (art. 46).

6. Faça a vistoria de entrada

Um laudo com fotos de cada cômodo, assinado pelos dois lados. É ele que protege o seu depósito e evita cobranças na saída.

Quem paga o quê

DespesaQuem pagaBase legal
AluguelInquilinoArt. 23, I
Condomínio ordinário (limpeza, portaria, consumo)InquilinoArt. 23, XII
Condomínio extraordinário (obras, fundo de reserva)ProprietárioArt. 22, X
IPTUProprietário, salvo se o contrato passar ao inquilinoArt. 22, VIII
Taxa de intermediação da imobiliáriaProprietárioArt. 22, VII
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

Perguntas frequentes

Quais documentos preciso para alugar?

Em geral identidade, CPF, comprovante de renda e de residência. Para a garantia, os documentos do fiador ou a análise da seguradora.

O inquilino paga taxa de contrato ou de intermediação?

Não. A taxa de intermediação e a de administração são do proprietário (art. 22, VII).

Qual o prazo comum de um contrato de aluguel?

30 meses é o mais comum, porque permite ao proprietário retomar o imóvel no fim do prazo sem justificar.

Posso sair antes do fim do contrato?

Sim, pagando a multa proporcional ao tempo que falta. Calcule na calculadora de multa rescisória.

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