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Garantia de aluguel: as 4 opções da lei comparadas

A Lei do Inquilinato prevê quatro garantias de aluguel: caução, fiança (o fiador), seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O contrato pode ter só uma delas. O título de capitalização, muito usado, funciona na prática como uma caução.

Em resumo
  • A Lei do Inquilinato permite caução, fiança, seguro fiança e cessão de quotas de fundo de investimento (Lei 8.245/1991, art. 37).
  • O contrato só pode ter uma modalidade de garantia; exigir duas é proibido (art. 37, parágrafo único).
  • A caução em dinheiro é limitada a 3 meses de aluguel (art. 38, § 2º).

Comparação

GarantiaQuanto custaVolta no fim?O que exige
FiadorNada em dinheiro—Alguém com renda e, em geral, imóvel quitado, que aceite responder pela dívida
Caução em dinheiroAté 3 aluguéis, pagos no inícioSim, com rendimento da poupançaTer o dinheiro disponível
Seguro fiançaPrêmio anual ou mensal, pago à seguradoraNãoAnálise de crédito da seguradora
Título de capitalizaçãoValor aplicado no título (definido no contrato)Sim, corrigido pelas regras do títuloTer o dinheiro disponível
Cessão de quotas de fundoValor aplicado no fundo, que fica bloqueadoSim, com o rendimento do fundoInvestimento em fundo que aceite a cessão
Base: Lei 8.245/1991, arts. 37 e 38. Custos de seguro e capitalização variam por empresa e perfil.

Como escolher

Veja os caminhos para quem não tem fiador em aluguel sem fiador.

O que a lei proíbe

Exigir mais de uma garantia no mesmo contrato é contravenção penal (art. 43, II). Sem garantia nenhuma, o proprietário pode cobrar o aluguel antecipado, até o 6º dia útil do mês que vai começar (art. 42).

Perguntas frequentes

O proprietário pode pedir fiador e caução juntos?

Não. A lei proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único).

Qual o valor máximo da caução?

Em dinheiro, 3 meses de aluguel (art. 38, § 2º). O valor fica depositado em poupança e volta com rendimento.

Seguro fiança devolve o dinheiro?

Não. É um seguro: você paga o prêmio e a seguradora cobre o proprietário se houver inadimplência.

Posso trocar a garantia durante o contrato?

Sim, com acordo do proprietário. Ele também pode pedir a troca em alguns casos, como a morte ou insolvência do fiador (art. 40).

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