Garantia de aluguel: as 4 opções da lei comparadas
A Lei do Inquilinato prevê quatro garantias de aluguel: caução, fiança (o fiador), seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O contrato pode ter só uma delas. O título de capitalização, muito usado, funciona na prática como uma caução.
- A Lei do Inquilinato permite caução, fiança, seguro fiança e cessão de quotas de fundo de investimento (Lei 8.245/1991, art. 37).
- O contrato só pode ter uma modalidade de garantia; exigir duas é proibido (art. 37, parágrafo único).
- A caução em dinheiro é limitada a 3 meses de aluguel (art. 38, § 2º).
Comparação
| Garantia | Quanto custa | Volta no fim? | O que exige |
|---|---|---|---|
| Fiador | Nada em dinheiro | — | Alguém com renda e, em geral, imóvel quitado, que aceite responder pela dívida |
| Caução em dinheiro | Até 3 aluguéis, pagos no início | Sim, com rendimento da poupança | Ter o dinheiro disponível |
| Seguro fiança | Prêmio anual ou mensal, pago à seguradora | Não | Análise de crédito da seguradora |
| Título de capitalização | Valor aplicado no título (definido no contrato) | Sim, corrigido pelas regras do título | Ter o dinheiro disponível |
| Cessão de quotas de fundo | Valor aplicado no fundo, que fica bloqueado | Sim, com o rendimento do fundo | Investimento em fundo que aceite a cessão |
Como escolher
- Tem quem seja seu fiador? É a opção sem custo em dinheiro, mas pesa para quem assina como fiador.
- Tem uma reserva? Caução ou título de capitalização: o dinheiro volta no fim do contrato.
- Não tem reserva nem fiador? O seguro fiança é pago todo ano e não volta, mas não prende o seu dinheiro.
Veja os caminhos para quem não tem fiador em aluguel sem fiador.
O que a lei proíbe
Exigir mais de uma garantia no mesmo contrato é contravenção penal (art. 43, II). Sem garantia nenhuma, o proprietário pode cobrar o aluguel antecipado, até o 6º dia útil do mês que vai começar (art. 42).