Os três custos, um a um
| Custo | Quem cobra | Como é calculado | Quando se paga |
|---|---|---|---|
| ITBI | Prefeitura | Alíquota municipal × valor da transação | Antes da escritura ou do registro, conforme a cidade |
| Escritura | Cartório de notas | Tabela de emolumentos do estado, por faixa de valor | Na assinatura da escritura |
| Registro | Cartório de registro de imóveis | Tabela de emolumentos do estado, por faixa de valor | Depois da escritura (ou do contrato do banco) |
Calcule tudo de uma vez na calculadora de ITBI e custo total da compra.
Se o imóvel for financiado
No financiamento pelo SFH ou SFI, o contrato do banco tem força de escritura pública. Na prática você não paga a escritura no cartório de notas, mas continua pagando o ITBI e o registro do contrato. Alguns bancos permitem incluir esses custos no valor financiado; pergunte na proposta. Veja o guia de financiamento.
Escritura é obrigatória?
Para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, sim: o Código Civil (art. 108) exige escritura pública, exceto quando a lei permite outro instrumento, como o contrato de financiamento. E a escritura sozinha não basta. Quem não registra não é dono no papel, e o imóvel continua no nome do vendedor.
Outros custos para ter no radar
- Certidões do vendedor e do imóvel (matrícula atualizada, ônus reais, débitos).
- Avaliação do imóvel e tarifas do banco, no financiamento.
- Laudêmio, em imóveis em terreno de marinha ou com foro.
- Mudança, pequenas reformas e taxas de ligação.