Conta do Imóvel

Calculadora de multa rescisória do aluguel

A multa por sair antes do fim do contrato é proporcional ao tempo que falta: multa do contrato × meses restantes ÷ meses do contrato. Exemplo: multa de 3 aluguéis de R$ 2.000, contrato de 30 meses, saída no mês 12 = R$ 3.600.

Em resumo
  • A multa é proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato (Lei 8.245/1991, art. 4º).
  • Transferência de emprego feita pelo empregador dispensa a multa, com aviso por escrito de pelo menos 30 dias (art. 4º, parágrafo único).
  • Fórmula: multa × meses restantes ÷ meses do contrato.
Calcular multa proporcional
Fórmula da Lei 8.245/1991, art. 4º (proporcionalidade). Valores do seu contrato.

Estimativa. Vale o que o contrato diz; se a multa não for proporcional no texto, a lei manda reduzir na proporção do tempo cumprido.

Quando não há multa

Se o contrato não fala em multa

A multa só existe se estiver no contrato. Se o contrato prevê multa, mas não diz que é proporcional, a lei manda calcular a proporção do mesmo jeito. Juízes costumam considerar abusivas multas muito acima de 3 aluguéis.

Proprietário pode pedir o imóvel antes?

Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode retomar o imóvel (art. 4º), salvo nos casos da lei, como falta de pagamento ou infração do contrato. Mais detalhes no guia de como alugar.

Perguntas frequentes

Como calcular a multa de rescisão do aluguel?

Multiplique a multa total (ex.: 3 aluguéis) pelos meses que faltam e divida pelo prazo do contrato.

Depois de 12 meses ainda pago multa?

Sim, se o contrato ainda estiver no prazo, mas a multa é proporcional ao que falta.

O proprietário pode cobrar a multa cheia?

Não. A lei exige proporcionalidade ao tempo cumprido (art. 4º).

Mudei de emprego por conta própria; estou isento?

Não. A dispensa vale para a transferência feita pelo empregador para outra localidade.

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